A estrutura das sacadas, marquises e fachadas é avaliada para que não haja risco aos pedestres e usuários dos edifícios.
Em algumas localidades existem decretos que normatizam a necessidade de laudos de estabilidade estrutural dos elementos que compõem as sacadas, marquises e fachadas das edificações, a fim de garantir a segurança dos pedestres que circulam sob os elementos e aos próprios moradores dos edifícios.
A ausência deste laudo, pode ocasionar um auto de infração ao proprietário do imóvel, gerando multa ao infrator. Caso haja medidas corretivas identificadas durante a elaboração do laudo, estas deverão ser executadas no prazo de 60 dias.
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